AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA ABRATA

AÇÃO CIVIL DA ABRATA SOLICITA GRATUITAMENTE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO AO GOVERNO

Em mais uma de suas iniciativas de apoio aos portadores de transtorno de humor,  a ABRATA ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado de São Paulo, para que este forneça aos portadores de transtorno bipolar a medicação necessária  para seu adequado tratamento (RISPIRIDONA, OLANZAPINA, ARIPIPRAZOL, ZIPRASIDONA, QUETIAPINA E CLOZAPINA), visando garantir, por conseguinte, uma melhora de seu quadro de saúde e de qualidade de vida.

SOBRE O TRANSTORNO BIPOLAR

Segundo os critérios diagnósticos utilizados atualmente em Psiquiatria, CID-10 e DSM-V, o transtorno bipolar apresenta alterações do humor que se manifestam como episódios de mania ou hipomania, caracterizados por hiperatividade física e mental e humor eufórico ou irritado; episódios de depressão, caracterizados por humor depressivo, diminuição da capacidade de sentir prazer, diminuição da energia e da atividade e lentificação dos processos mentais; e episódios mistos, nos quais o indivíduo apresenta sintomas tanto depressivos como maníacos.

Os médicos do Estado de São Paulo têm solicitado, com frequência, a inclusão da drogas antipsicóticas RISPIRIDONA, OLANZAPINA, ARIPIPRAZOL, ZIPRASIDONA, QUETIAPINA E CLOZAPINA (medicamentos com indicação científica comprovada para o transtorno bipolar) para atendimento do público específico portador da doença. No entanto, nenhum desses remédios encontra-se disponível para distribuição gratuita aos portadores de transtornos de humor.

A inclusão desses medicamentos antipsicóticos no tratamento de transtornos bipolares é importante para a realização de um trabalho terapêutico mais eficiente, visto que referido estado altera a função cognitiva do paciente, alterando, desta forma, a evolução de seu quadro clínico e, por conseguinte, a qualidade de vida desses pacientes.

Deve-se destacar que os medicamentos para tratamento do transtorno bipolar são de alto valor unitário ou que, em face da cronicidade do tratamento, tornam-se excessivamente caros para serem suportados pelos usuários.

SAÚDE – UM DIREITO DE TODOS

O art. 196 da Constituição Federal, por sua vez, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo certo, ainda, que as ações e serviços de saúde devem oferecer um atendimento integral (inciso II do mesmo dispositivo).

Vale ressaltar, portanto, que o direito dos usuários e pacientes do SUS de receberem medicamentos que lhes forem regularmente prescritos é inafastável, posto que deriva de preceito constitucional.

Dessa forma, é inadmissível que o Estado de São Paulo continue a se esquivar da sua obrigação constitucional de assegurar saúde integral aos portadores do Transtorno Bipolar do nosso Estado. Portanto, para cumprimento de parte de sua obrigação constitucional, cabe ao Estado de São Paulo fornecer os medicamentos RISPERIDONA, OLANZAPINA, ARIPIPRAZOL, ZIPRASIDONA, QUETIAPINA E CLOZAPINA, em todas as dosagens e apresentações, para todos os pacientes do SUS que deles necessitarem, especialmente os associados da ABRATA, mediante a apresentação da respectiva prescrição médica, em quantidade e qualidade que lhes garanta atendimento integral e permanente.

Vale salientar que a ABRATA necessitou se utilizar de uma ação civil pública para defesa do direito à saúde dos portadores do transtorno bipolar, tendo em vista que o Estado de São Paulo afirmou em outras oportunidades que só disponibiliza os medicamentos em questão nos casos em que o Judiciário determine tal distribuição.

DO PEDIDO

Assim, o objetivo da ação é condenar o Estado de São Paulo ao fornecimento obrigatório dos medicamentos RISPERIDONA, OLANZAPINA, ARIPIPRAZOL, ZIPRASIDONA, QUETIAPINA E CLOZAPINA, em todas as dosagens e apresentações para pacientes do Sistema Único de Saúde portadores da Doença de Transtorno Bipolar, presentes e futuros, de todo o Estado de São Paulo, prosseguindo-se o fornecimento enquanto perdurarem as prescrições médicas respectivas.

Deve-se destacar que referido pedido foi feito com a solicitação de antecipação de tutela, ou seja, para que a condenação do Estado de São Paulo passe a produzir efeitos antes do julgamento final da ação, no caso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da concessão de liminar pelo juízo competente.

Com essa iniciativa a ABRATA busca a intervenção do judiciário para inibir e prevenir demais danos à saúde e à qualidade de vida dos indivíduos portadores de transtorno bipolar que não possuem acesso gratuito aos medicamentos de que tanto precisam, fazendo valer os direitos destes, previstos constitucionalmente.

Texto: Scarlet Sartori / MTB 196/MS

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DESTAQUES

2018-02-02T17:14:07+00:00 18 de julho de 2013|Categorias: Blog, Sem categoria|6 Comentários

6 Comentários

  1. Fabiola Tavares Lemos 21 de janeiro de 2016 às 17:23 - Responder

    Necessito dessa medicação e gostaria de acompanhar o processo a fim de uma possibilidade de obter o mesmo, pois nao me dou bem com a quetiapina.
    Grata
    Fabiola

    • Equipe Abrata 21 de janeiro de 2016 às 22:02 - Responder

      Prezada Fabíola!
      A ABRATA não fornece medicamentos, apenas passa informações relacionadas aos transtornos do humor. Para conseguir o medicamento, orientamos que você procure se informar na rede pública, ou farmácias da rede privada.
      Abraços!
      Equipe ABRATA!

  2. Fabiola Tavares Lemos 15 de agosto de 2016 às 20:23 - Responder

    Não pretendo que vocês me deem o medicamento e sim gostaria de saber da Ação Civil Pública afim de que eu também consiga porque o SUS não disponibiliza mais.
    Aguardo resposta breve.

    • Equipe Abrata 15 de agosto de 2016 às 21:36 - Responder

      Prezada Fabíola

      A Ação Civil que vc cita foi encerrada tendo em vista o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I do Ministério da Saúde que deliberou acerca da medicação para essa patologia e fornecimento pelo SUS com o CID de TAB.
      Abraços
      Equipe ABRATA

  3. MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA 2 de dezembro de 2016 às 23:13 - Responder

    MINHA FILHA TOMA ARISTAB (ARIPIPRAZOL) HÁ MAIS DE 1 ANO E NÃO TENHO MAIS CONDIÇÕES DE ARCAR COM A MEDICAÇÃO. COMO POSSO FAZER COM QUE O GOVERNO DO ESTADO DE SP POSSO ME DISPONIBILIZAR A MEDICAÇÃO OU ARCAR COM OS CUSTOS?
    SOU DE SBC E NÃO DESCOBRI FORMAS POSSIVEIS PARA ISSO.
    PODERIA ME INFORMAR?
    GRATO.
    MARCIO.

    • Equipe Abrata 5 de fevereiro de 2017 às 20:26 - Responder

      Caro Márcio
      Infelizmente a ABRATA não tem como lhe apoiar nesta solicitação. Sugerimos que procure pelas farmácias do SUS que fornecem a medicação de alto custo do SUS. Será necessário que vc identifique uma farmácia do SUS para medicação de alto custo na região que vc mora para fazer o cadastramento da sua filha no Programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Programa Alto Custo).
      Entre nestes site e pesquise. http://fac.spdmafiliadas.org.br/
      Pacientes que residem no ABC http://www.hospitalmariocovas.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=32&Itemid=21
      Contato: Telefone da Farmácia de componentes especializados do Hospital Estadual Mário Covas: (11) 2829-5030
      E-mail: sau.farmasandre@gmail.com

      Outra opção para obter descontos na compra da medicação será contatar o laboratório da medicação e se inscrever no programas de descontos oferecidos pelo laboratório farmaceutico.
      Abraços
      Equipe ABRATA

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